Foi mantido o bloqueio de bens do
ex-diretor de operação e manutenção da Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos (CPTM) José Roberto Zaniboni, conforme pedia o Ministério
Público Federal. O bloqueio atinge contas de investimento, ações, títulos do
tesouro nacional e cédulas de crédito imobiliárias existentes em nome do
investigado.
O bloqueio foi decretado pela Justiça Federal
no inquérito que investiga um esquema que teria cometido os crimes de
corrupção, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha tendo
por objeto fraudes em contratos do Metropolitano de São Paulo e da CPTM.
Inicialmente, o valor bloqueado chegava a R$ 2.979.501,71.
Zaniboni embargou essa decisão e a Justiça
Federal, acolhendo parcialmente o pedido, decidiu liberar a conta no Banco do
Brasil, na qual o investigado recebe sua aposentadoria. Ele apelou da decisão,
mas cerca e dois meses depois desistiu expressamente do recurso. Alguns dias
depois, no entanto, entrou com uma petição questionando novamente o bloqueio,
alegando excesso de prazo. O pedido não foi sequer apreciado, pois a Justiça
que ele já estava precluso (preclusão é a perda do direito de manifestar-se em
determinada fase do processo), considerando a desistência anterior. Uma nova
apelação foi apresentada por ele e o recurso foi inadmitido.
Contra essa decisão, Zaniboni interpôs novo
recurso, que foi desprovido pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF3), seguindo o parecer da procuradora da República da 3ª Região
Geisa de Assis Rodrigues. “Da decisão que julga o incidente caberia apenas
apelação defendendo justamente a origem lícita dos bens constritos, não a
formulação de qualquer pedido de levantamento fundado em excesso de prazo,
pois, repise-se, não se prestam os embargos à discussão de eventual excesso de
prazo, mas sim e apenas sobre a licitude dos bens constritos”, aponta a
procuradora.
Entenda o caso
O bloqueio dos bens de João Roberto
Zaniboni, ex-diretor de Operação e Manutenção da Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos (CPTM), foi decretado tendo em vista sua suposta participação
num esquema investigado pela Polícia Federal, que apura possíveis delitos de
corrupção, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e
fraudes em contratos do Metrô e da CPTM.
De acordo com nota divulgada pela
Procuradoria da República em São Paulo, o Ministério Público Federal já dispõe
de documentos que comprovam a ocorrência de evasão de divisas por parte de
alguns investigados no inquérito sobre a formação de um cartel de empresas
multinacionais apara fraudar licitações da CPTM entre 1998 e 2008. Agora, é
fundamental que se aguarde a resposta de pedidos de colaboração internacional
para a apresentação de eventuais provas que demonstrem a prática de lavagem de
dinheiro. Isso porque a condenação por esse crime pode gerar penas de prisão
por até 16 anos, além de perda e repatriamento dos bens dos réus. Já a
condenação por evasão de divisas permite que os réus sejam condenados a no
máximo 6 anos e não possibilita a recuperação de recursos ilegalmente
depositados na Suíça.
Com informações: PR/SP
Processo nº 0006735-23.2014.4.03.6181
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