A Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) autorizou a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A.
(FCA) a desativar e a devolver ao Poder Público trechos ferroviários que
explorava nos Estados da Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e
Sergipe. A decisão, que está em resolução publicada no Diário Oficial da União desta
sexta-feira, abrange tanto trechos considerados "antieconômicos"
quanto trechos economicamente viáveis.
Os trechos antieconômicos a serem
desativados são: Paripe (BA) - Mapele (BA); Ramal do Porto de Salvador; Sabará
(MG) - Miguel Burnier (MG); Barão de Camargos (MG) - Lafaiete Bandeira (MG);
Biagípolis (SP) - Itaú(MG); Ribeirão Preto (SP) - Passagem(SP);
e Cavaru (RJ) - Ambaí (RJ).
Já as vias
economicamente viáveis que serão devolvidas são: Alagoinhas (BA) - Juazeiro
(BA); Alagoinhas (BA) - Propriá (SE); Cachoeiro de Itapemirim (ES) - Vitória
(ES); Barão de Angra (RJ) - Campos dos Goytacazes (RJ) - Cachoeiro de Itapemirim
(ES), incluindo trecho Recreio - Cataguases; Visconde de Itaboraí (RJ) - Campos
dos Goytacazes (RJ); e Corinto (MG) a partir do km 1.015 + 000 - Alagoinhas
(BA).
A ANTT determinou que o valor
devido pela concessionária em função da degradação das vias férreas será
convertido em investimentos, a serem efetuados pela FCA na Malha Centro-Leste,
no montante de R$ 760 milhões, acrescidos de 15% a título de vantajosidade para
o setor público. A União poderá autorizar o pagamento parcelado dessa
indenização.
O órgão determinou ainda que a desativação
dos trechos deverá atender a cronograma aprovado pela ANTT para interrupção do
atendimento aos usuários e que a FCA fará a retirada dos materiais não
passíveis de reaproveitamento, responsabilizando-se pela sua guarda pelo
período de um ano, ou até que o Departamento Nacional de Infraestrutruta de
Transportes (DNIT) promova sua devida destinação. A concessionária também deve
retirar o material metálico dos trechos a serem devolvidos, em montante
correspondente a 1.760 km de via férrea, comprometendo-se a efetivar seu
reaproveitamento nos segmentos remanescentes da Malha Centro-Leste.
A resolução ainda cita que a concessionária
"deverá realizar a rescisão de todos os Termos de Permissão de Uso,
Contratos Operacionais Específicos e Contratos de Transporte vinculados aos
trechos a serem devolvidos, e encaminhá-los à ANTT para controle contábil e
cessação do recolhimento de receita alternativa deles decorrente". "A
FCA arcará com os ônus decorrentes da rescisão desses instrumentos, não se
estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a ANTT",
determina o documento.
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