quinta-feira, 17 de março de 2016

MPF AJUÍZA AÇÃO PARA SUSPENDER ATO DA ANTT QUE FAVORECE CONCESSIONÁRIA

BH a Salvador pode não mais ser desativada.
 Resolução da agência favorece interesses privados de empresa ferroviária em detrimento do patrimônio público

Belo Horizonte. O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça suspenda a Resolução nº 4.131, expedida em 3 de julho de 2013, que autorizou a Ferrovia Centro-Atlntica (FCA) a desativar e devolver determinados trechos ferroviários considerados economicamente viáveis na Malha Centro-Leste, operada pela empresa mediante concessão pública desde 1996.
Com base nessa resolução, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), órgão responsável pela administração dos trechos operacionais da extinta Rede Ferroviária, firmou com a FCA um termo de devolução e recebimento de trechos desvinculados da concessão, na condição e estado em que se encontram.
Em abril do ano passado, o MPF já havia recomendado à ANTT que anulasse a Resolução, além do termo de devolução firmado entre o DNIT e a FCA e o termo aditivo nº 03. O objetivo era que a empresa fosse obrigada a cumprir na integralidade o contrato de concessão e que reativasse o serviço de transporte ferroviário nos trechos devolvidos. A agência federal optou por não cumprir a recomendação.
De acordo com o MPF, a Resolução representa um inestimável prejuízo ao patrimônio público ferroviário brasileiro. A norma editada pela ANTT contraria a Lei 9.074/95, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos. A lei estabelece a continuidade na prestação dos serviços e protege as populações de baixa renda e as que vivem no meio rural ou de baixa densidade populacional.
A ação do MPF aponta também que a resolução foi feita baseada no Programa de Investimentos em Logística elaborado em 2012 (PIL Ferrovias 2012). No entanto, recentemente o governo trocou a as premissas do PIL Ferrovias 2012 pelas previstas no PIL Ferrovias 2015. As mudanças incluem, entre outras, a alteração do modelo horizontal para o verticalizado, a volta da outorga como critério de licitação e a alteração nos trechos que serão objetos de licitação, que não mais incluem o trecho Minas -Bahia, objeto da Resolução.

Conflito. Para o procurador da República Fernando Martins, autor da ação, uma análise mais detalhada da nova diretriz do programa elaborado em 2015 demonstra que as novas diretrizes da política pública conflitam com aquelas definidas anteriormente em 2012, razão pela qual deveriam ser apresentados novos documentos técnicos para justificar a manutenção da devolução dos trechos considerados economicamente viáveis contidos na resolução da ANTT. "O que se vê é que a Resolução 4.131 e os atos administrativos que vieram após a sua edição contemplaram tão somente os interesses da concessionária, com total desrespeito ao interesse público", afirma o procurador.
Além da devolução dos trechos viáveis, a mesma resolução autorizou a FCA a desmontar e retirar toda a superestrutura atualmente instalada em até 1.760 km de via férrea. A única contrapartida da empresa será o compromisso de reempregar quantidade equivalente nos segmentos que subsistirem. A retirada sinaliza, caso nada seja feito de imediato, a depredação de tudo o que fica, além da ocorrência de possíveis furtos e de invasão dos leitos por particulares e até mesmo por parte de gestores municipais das cidades que margeiam referidos trechos. A ANTT simplesmente ignora as consequências patrimoniais de uma paralisação de consideráveis trechos ferroviários, alerta o procurador.
Para o MPF, o interesse público não passa a existir a partir de uma mera declaração dos órgãos públicos, mas deve ser evidenciado de forma cabal. Com a edição da Resolução 4131/2013, percebe-se um zelo evidente pela saúde financeira da concessionária, mas nenhuma consideração sobre os atuais e potenciais clientes do transporte ferroviário, tanto nos trechos rotulados de antieconômicos como nos economicamente viáveis.
(ACP nº  9759-10.2016.4.01.3800)

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais

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